Escrevendo o post anterior sobre Atestados emergiu o tema para este post e as questões que muitas vezes, na correria do dia a dia, esquecemo-nos de relembrar aos nossos clientes e eventuais futuros parceiros.
O fato é que sim, infelizmente, no Brasil, a maioria das licitações são direcionadas. E cabe fazer o parêntesis de que nem todo direcionamento tem a finalidade da corrupção, afinal empresas e órgãos estatais só podem adquirir bens e serviços através deste meio, sem poder “escolher” o fornecedor que já conhece, com o qual já trabalhou e tem segurança do resultado que irá lhe trazer, mas, ainda assim, esse comportamento sempre será ilegal e imoral.
Apesar disso, devemos encarar que esta é a realidade do mercado – o processo de licitação sempre (quase) terá um ou dois concorrentes “favoritos” – com a qual as empresas irão se deparar e deverão saber como contornar. Assim, mesmo você não sendo um deles, terá a oportunidade de participar do jogo e até se sagrar vencedor, pois a Lei e a ética lhe permitirão isso. Para isso, cabe saber driblar e reconhecer as jogadas que podem lhe tirar da partida. E a maioria das empresas, mesmo as mais preparadas e experientes, não tem conhecimento de todos os pormenores que podem lhe mandar de volta para o banco.
Os critérios de habilitação são um dos principais instrumentos para direcionar editais.
Enquanto a regularidade jurídica, fiscal e trabalhista não oferece muita margem de manobra, pois trata-se da apresentação de documentos legais, os requisitos de qualificação econômico-financeira e técnica são mais maleáveis e podem ser montados de modo a deixar de fora os competidores indesejados. Para ilustrar, seguem alguns exemplos mais comumente encontrados em editais, que acabam restringindo a competição e que podem ser usados/manipulados para eliminar concorrentes “indesejados”:
- Exigir cumulativamente a prestação de garantia de proposta e capital mínimo integralizado;
- Exigir índices contábeis não usuais de mercado ou em valores muito acima do que seria usual e necessário exigir (Ex. Exigir índice de liquidez instantânea igual a 01 (um) ou índices de liquidez corrente e solvência geral de 2,5 ou 3,00 sem uma justificativa plausível);
- Não admitir Consórcios para a execução de projetos ou obras complexos e de grande porte;
- Limitar o número de atestados aceitos ou não admitir somatório de atestados
- Exigir atestados da capacidade operacional que estão fora do escopo das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto Ex: exigir atestados de capacidade operacional (em nome da empresa) de projetos que não são relevantes para a obra que está sendo licitada.
- Exigir quantitativos superiores à 50% do objeto licitado
- Exigir quantitativos em atestados de capacidade técnico-profissional
- Admitir ARTs (anotações de responsabilidade técnica) para comprovação de experiência técnica
- Exigir atestados de objetos idênticos ao licitado e não aceitar atestados de projetos similares, ou ainda, limitar indevidamente o que é considerado um objeto similar
- Restringir períodos e/ou locais de execução dos projetos para aceitação dos atestados
- Exigir mais de um atestado para uma mesma comprovação
- Exigir comprovações de disponibilidade de infraestrutura para a execução do objeto que não sejam estritamente por meio de Relação Explícita e Declaração de Disponibilidade, entre outros
Esta é uma lista que poderia ser infinita. O que ocorre é que dificilmente se irá encontrar um edital com estas exigências descritas de forma tão óbvia e clara. Em geral exigências e delimitações que ferem o previsto em lei ou limitam a competição estão ocultas em detalhes e cláusulas que passam despercebidas pela maioria dos licitantes – podem estar num anexo, na seção que define como serão julgadas a habilitação e as propostas, podem estar previstas no termo de referência de forma diferente da que está descrita nos critérios de habilitação, podem inclusive ter interpretações distintas para a Comissão de Licitação e para os licitantes.
Porque a Consultoria em Licitações é fundamental?
Se ficarmos só no que já foi dito, já demonstramos o papel crucial da Consultoria em Licitações. Por mais qualificada que seja a sua equipe, são muitos os detalhes legais e técnicos de um edital que precisam ser analisados, tanto para preparar adequadamente a documentação e propostas quanto para impugnar editais de alto interesse para a empresa cujos termos estão impedindo a sua participação.
Raramente uma equipe de analistas de licitações – mesmo que inclua advogados – terá o repertório jurídico necessário para reconhecer todos os pontos que podem impugnar um edital direcionado (a menos que ele seja óbvio) ou reconhecer as “armadilhas” escondidas nas exigências. Especialmente se a empresa for novata nesse segmento.
Além disso, a despeito de tudo o que está previsto no Edital, sempre existem situações que se apresentam nas Sessões de Abertura, quando são recebidas e avaliadas as documentações e propostas, que podem eliminar concorrentes. E não se iluda, não são poucas as ocasiões em que a Comissão de Abertura inabilita licitantes que se consideram perfeitamente preparadas. Há que se considerar também que não será só a comissão de licitação que irá analisar sua documentação, seus concorrentes também estarão lá, muito atentos a qualquer detalhe que lhes possibilite eliminar um concorrente.
Nesse momento, estar representado por uma Consultoria em Licitações também é crucial tanto para se defender adequadamente de qualquer situação que possa lhe inabilitar, como interpretações equivocadas da Comissão de Licitações sobre o que foi solicitado no edital frente à forma de apresentação dos seus documentos, quanto para neutralizar concorrentes buscando as falhas em sua documentação e propostas.
Também aqui o que conta é a experiência e o conhecimento extensivo do processo de licitação. Por mais experiente que sua equipe seja, seu conhecimento está limitado ao seu setor de atuação. O Consultor de Licitações, por outro lado, traz para a negociação experiências de outros setores e de processos diversos, com regras diversas, mas ainda assim atreladas a lei e à jurisprudência. Com isso, são maiores as perspectivas de reverter um quadro de inabilitação, impetrar um recurso ou mandato de segurança, inabilitar um concorrente e potencializar suas possibilidades de vencer o certame.
Converse conosco e conheça mais sobre a Consultoria em Licitações. Garantimos que todos estes benefícios estão ao alcance de sua empresa (e por um valor bem menor do que você imagina).