A aplicação de penalidades pela Administração Pública é regida pelo princípio da legalidade, que determina que o Poder Público só pode atuar dentro dos limites estabelecidos em lei. No contexto das licitações e contratos administrativos, essa limitação se reflete no art. 87 da Lei nº 8.666/1993, que estabelece, de forma taxativa, as sanções aplicáveis a empresas ou pessoas físicas que descumprirem contratos ou cometerem irregularidades.
Quais são as penalidades previstas no art. 87?
O art. 87 da Lei de Licitações prevê quatro tipos de penalidades administrativas:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Por ser um rol taxativo, a Administração Pública não pode criar novas penalidades além das previstas na legislação, sob pena de violação do princípio da legalidade e abuso de poder.
Princípio da Legalidade e a Restrição das Penalidades
O princípio da legalidade, previsto no art. 37 da Constituição Federal, impõe que a Administração Pública só pode aplicar sanções se houver previsão legal expressa. Como as penalidades do art. 87 já são exclusivas e exaustivas, qualquer tentativa de ampliação desse rol pode ser questionada judicialmente.
Tanto o Tribunal de Contas da União (TCU) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reiterado que a imposição de sanções além do previsto no art. 87 é ilegal. Por exemplo:
- No Acórdão nº 214/2015 – Plenário, o TCU determinou que gestores públicos não podem criar penalidades além daquelas previstas na Lei nº 8.666/93.
- No REsp 845.935/RS, o STJ reafirmou que sanções administrativas devem respeitar o rol taxativo da legislação, impedindo inovações normativas pelo Executivo.
Reparação de Danos: Quando é Necessária Ação Judicial?
Embora a Administração possa aplicar as penalidades previstas na Lei nº 8.666/93, a reparação de danos financeiros causados por descumprimento contratual segue outro caminho. Caso a Administração identifique prejuízos como:
- Atraso na entrega de materiais ou serviços;
- Defeitos na execução do contrato;
- Custos adicionais não cobertos por multas contratuais;
Ela deve buscar essa compensação pela via judicial, por meio de uma ação cível de reparação de danos ou de execução judicial do valor devido. Multas administrativas não podem ser aplicadas para fins de indenização, pois são limitadas pelo art. 87.