Do portal do TCU:
O Tribunal de Contas da União (TCU) monitorou o cumprimento de determinações feitas no âmbito de auditoria que teve por objetivo verificar a correta aplicação de recursos federais em obras públicas de habitação e saneamento realizadas com recursos do Ministério das Cidades, repassados por meio de contratos de repasses operacionalizados pela Caixa Econômica Federal – Caixa. Parte das determinações foi considerada cumprida.
Em 2012, foi determinado que o Ministério das Cidades apresentasse um plano com o objetivo de implementar ações para evitar a aplicação de recursos federais em contratos decorrentes de certames irregulares, tendo em vista a recorrência de indícios de problemas relativos ao procedimento licitatório das obras fiscalizadas.
Visando à elaboração do plano de ação demandado pelo TCU, foi criado um grupo de trabalho, cujo diagnóstico evidenciou que as iniciativas de melhoria da eficiência na aplicação dos recursos deveriam focar na capacitação dos servidores. Nesse sentido, o Ministério elaborou plano de execução de cursos sobre licitações para formação de agentes executores nos níveis estadual, distrital e municipal, de modo a evitar a recorrência das irregularidades verificadas pela fiscalização do tribunal. O mapeamento dos efeitos do treinamento será realizado nos anos de 2016 e 2017, e terá por base os apontamentos dos órgãos de controle interno. O tribunal considerou a determinação parcialmente cumprida.
No âmbito deste monitoramento, o TCU determinou ao Ministério das Cidades que, na atividade de atualização de seus manuais, enfoque a questão relativa à necessidade de aprimoramento dos projetos básicos e executivos dos empreendimentos a serem custeados com recursos de contratos de repasse. Determinou-se também que informe, em suas futuras prestações de contas anuais, o resultado do mapeamento a ser efetuado para mensurar os efeitos dos cursos que serão ministrados.
O tribunal considerou plenamente cumprida a determinação feita à Caixa em 2012, agora monitorada. A entidade excluiu do normativo ‘Engenharia – Análise e Acompanhamento – Repasse e Financiamento para Entes Públicos/Privados em Intervenções Públicas’ a cláusula que isentava a responsabilidade de engenheiros da Caixa quando da emissão, por empresas terceirizadas, de pareceres e/ou laudos de análise técnica relativos aos Contratos de Repasse em que aquela empresa pública fora contratada para operacionalizar.
O relator do processo, ministro-substituto Marcos Bemquerer, destacou a necessidade de dar continuidade ao monitoramento para que o TCU possa avaliar se, de fato, as ações atingiram o seu objetivo, o de reduzir a ocorrência de irregularidades nas licitações realizadas por entes que recebem verba federal mediante descentralização do Ministério das Cidades.