ATUALIZAÇÃO DOS VALORES LIMITES PARA AQUISIÇÕES PÚBICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO | |||
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA | CARTA CONVITE | TOMADA DE PREÇOS | CONCORRÊNCIA |
ANTES: ATÉ 150 mil | ANTES:1.5 milhão | ANTES: acima 1.5 milhão | |
AGORA: ATÉ 300 mil | AGORA: até 3.3 milhões | AGORA: acima 3.3 milhões | |
DEMAIS LICITAÇÕES | ANTES: até 80 mil | ANTES: até 650 mil | ANTES: acima de 650 mil |
AGORA: 176 mil | AGORA: 1.43 milhão | AGORA: acima 1.43 milhão |
O decreto 9.412/2018 atualizou os valores limites das modalidades licitatórias: convite, tomada de preços e concorrência. O decreto reajustou em 120% os a antiga redação da lei 9.648/98 que estabelecia os limites financeiros para cada uma das modalidades licitatórias.
A atualização buscou reajustar o desacerto de 20 anos sem correção dos valores, assim os procedimentos menos onerosos vão voltar a serem mais utilizados, já que seus valores estão mais compatíveis com a realidade financeira dos processos licitatórios.
As contratações por meio de dispensa de licitação foram atualizadas, os valores máximos agora são de 33 mil para obras e serviços de engenharia e 17,6 mil para os demais casos. Os limites ainda correspondem a 10% do previsto na modalidade de convite, conforme preleciona o artigo 24 da lei 8.666/93.
Os novos valores devem ser aplicados a todos os entes da Federação, já que compete a União legislar sobre normais gerais de licitações, conforme inciso XXVII do art. 22 da Constituição Federal, mas tal matéria encontra posicionamentos divergentes.
Para as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) não mais se submetem à Lei de Licitações ( 8.666/93 – são disciplinadas pela Lei nº 13.303/2016. Os incs. I e II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 definem os limites para a dispensa das estatais: de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e de até R$ 50.000,00 para os demais serviços e compras. Não há modalidades na Lei nº 13.303/2016, o que significa que não há limites relacionados a elas.