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RDC: STF derruba acréscimos à MP que amplia o uso do RDC – E3 Licitacoes

RDC: STF derruba acréscimos à MP que amplia o uso do RDC

STF derruba emendas à MP de ampliação do RDC

Desde outubro, quando foi aprovada pelo Congresso Nacional, a Medida Provisória que amplia o uso do RDC para contratação de obras de segurança pública, vinha gerando discussões e polêmica. Tudo porque a Comissão Mista (formada por senadores e deputados) que analisou a MP 678/2015, não poupou acréscimos ao texto submetido pela Presidência da República, mesmo após o STF ter proibido o Congresso de inserir, durante a análise de medidas provisórias, temas estranhos à norma editada originalmente pelo Executivo.

Inicialmente, a alteração proposta à Lei do RDC previa sua aplicação a obras de segurança pública, como construção de presídios e contratação de pessoal. No entanto, a Comissão, além de ampliar o uso  também para obras nas áreas de mobilidade urbana, infraestrutura logística e de serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino, incluiu, ainda, uma série de questões secundárias ou, como são conhecidos, “Jabutis”.   Os Jabutis, ou contrabandos, são temas estranhos à norma editada originalmente pelo Executivo, que acabam inseridos pelos parlamentares geralmente para aprovar questões polêmicas, sem a devida discussão no Congresso.

A MP, com todas as alterações, já tinha seguido para sanção da Presidente, porém o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luís Roberto Barroso deu um basta e concedeu (em 19/11) uma liminar (decisão provisória) que derruba as cerca de 72 emendas que a Medida recebeu durante a tramitação pelo Legislativo.

A decisão do ministro atende a um questionamento feito pelo senador Álvaro Dias (PSDB-PR). Entre os jabutis, Álvaro Dias citou que novas hipóteses de aplicação do RDC foram inseridas durante a tramitação no Legislativo, como a permissão de “obras e serviços de engenharia relacionados a melhorias na mobilidade urbana ou ampliação de infraestrutura logística, até mesmo regulamentando casos de licitações para locação de imóveis para uso público”.

A maioria do Supremo entendeu que a prática violava o “devido processo legislativo” e representa procedimento “marcadamente antidemocrático”, isso porque o Congresso utilizaria o mecanismo para acelerar o debate sobre mudanças legislativas, sem a devida tramitação.

De acordo com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo, Capítulo RJ, que junto com os CAUs das demais Unidades Federativas, luta pela restrição do uso do RDC, principalmente porque esse regime dispensa a contratação prévia de projeto completo para as obras públicas, permitindo  a contratação integrada da obra e do  projeto

Trata-se de uma vitória, ainda que parcial, na luta a favor do Projeto Completo como condição para a licitação de obras públicas e contra a Contratação Integrada-RDC, instrumento que transfere à empreiteira a responsabilidade pelo projeto e pela obra.

A vitória é parcial porque é uma decisão liminar, que precisará ainda ser compartilhada pelo colegiado do Supremo. Também é parcial porque ela se fundamenta nos aspectos formais de elaboração das leis (os “jabutis” são enxertos que fogem do escopo original de um projeto de lei e pegam ‘carona” durante sua tramitação no Congresso, sem o necessário debate democrático). A vitória plena seria se a decisão se fundamentasse no mérito da questão, na compreensão de que é preciso separar o Projeto e a Construção em obras públicas e que a licitação só deve ocorrer com o Projeto Completo.”

Fontes: CAU RJ  e Folha Pres

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