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FGV fará pesquisas de preços para licitações do governo de Rondônia
Foi assinado, na tarde desta terça-feira, dia 20 de outubro, o contrato entre o Governo de Rondônia e a Fundação Getúlio Vargas, que prevê a realização de pesquisas de preços dos cerca de 1.200 produtos que o Governo deve comprar em seus processos de licitação. A pesquisa, que será conduzida pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV irá fixar os valores máximos que o Governo deverá pagar pelos produtos.
Empresas interessadas em participar das licitações de materiais de construção, materiais hospitalares, alimentos e outros, deverão oferecer valores abaixo ou no iguais aos valores levantados pela pesquisa. A previsão é de que a primeira lista de preços já seja divulgada em fevereiro de 2016.
O sistema atual permite que as próprias licitantes fixem seus preços. Com a pesquisa, os valores referência serão atualizados mensalmente, gerando economicidade nos processos de licitação. O processo também vai agilizar o trabalho do governo e diminuir os custos de preparação dos processos, uma vez que a etapa de coleta de preços, anterior à cada licitação será substituída pelo trabalho da FGV.
Fonte: Portal G1
Prefeitura de Porto Alegre licita táxis adaptados para cadeirantes
Foi publicado ontem, 22/10, no site da Secretaria da Fazenda da Prefeitura de Porto Alegre, o edital de licitação de 89 prefixos de táxis adaptados para cadeirantes, que foram instituídos pela Lei Municipal de nº 11.591/2014. A abertura das propostas está previstas para 18 de dezembro, e o processo está sendo conduzido pela EPTC – Empresa Pública de Transportes Coletivos.
Os táxis adaptados irão operar com a mesma tarifa dos demais táxis da cidade, e podem atender também passageiros comuns, embora sua prioridade seja o atendimento a pessoas com deficiência. A licitação é aberta a todos os interessados que atendam aos critérios do edital e que deverão dispor de veículo zero quilômetro, com ar-condicionado e adaptados. Os taxis serão distribuídos nos pontos fixos de toda a cidade, conforme a demanda mapeada para cada região.
O critério de julgamento será o do maior valor ofertado pela permissão pública, sendo que valor mínimo fixado é de R$ 63.882,00. O valor poderá ser parcelado em até 20 anos (240 parcelas) e a validade da permissão é de 35 anos. A licitação inclui, ainda, uma etapa de comprovação da capacidade técnica, através da apresentação de documentos, e uma prova prática que avaliará a habilidade para efetuar o embarque e desembarque de cadeirantes, que será aplicada somente aos licitantes melhor classificados. Serão requisitos para a participação:
- Somente pessoas físicas podem participar (um vencedor por prefixo)
- Certidões criminais negativas
- Ensino fundamental completo
- A licitação não é aberta para permissionários atuais de táxi, lotação, vans escolares e ônibus, nem para Servidores públicos municipais, estaduais e federais
- O Licitante não precisa ser domiciliado em Porto Alegre, mas deverá fixar residência na cidade no início da operação.
Fonte: EPTC
Senado aprova ampliação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas
O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) a Medida Provisória que amplia a utilização do RDC – Regime Diferenciado de Contratação para executar obras na área de segurança pública, como a construção ou reforma de presídios. Com a medida a administração pública – federal, estadual ou municipal – poderá contratar uma única empresa para realizar todas as etapas da obra, desde o projeto até a construção.
A medida é altamente polêmica, uma vez que o RDC está na origem das obras superfaturadas que são hoje objeto de investigação pela Operação Lava Jato. Os críticos do sistema – e são muitos – observam que o RDC permite uma simplificação extrema dos projetos, o que compromete as condições de concorrência entre os participantes do processo, além de dificultar o controle dos custos das obras. Por outro lado, seus defensores alegam que o RDC não permite a assinatura de aditivos contratuais, evitando superfaturamento ao longo do processo, além de reduzir os prazos e tornar a contratação mais rápida, uma vez que é realizado um processo único para a contratação do projeto e da obra.
A polêmica em trono da aprovação dá-se, também, pelos diversos acréscimos feitos pela comissão mista (formada por senadores e deputados) que analisou a medida provisória. Além de ampliarem a aplicação do RDC para obras nas áreas de mobilidade urbana e infraestrutura logística e de serviços de engenharia nos sistemas públicos de ensino, a comissão incluiu uma série de questões secundárias, contrariando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu o Congresso de inserir em medidas provisórias regras não relacionadas ao texto original elaborado pelo Executivo.
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