O TCU divulgou hoje duas importantes inovações legislativas. A publicação da Medida Provisória nº 678, que inclui como objetos passíveis de serem licitados por RDC as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo e ações no âmbito da Segurança Pública; e da Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, que reconhece e regulamenta a Mediação como forma de resolução de conflitos contratuais.
Lei da Mediação
A Lei 13.140, de 26 de junho de 2015, que reconhece a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, altera a Lei nº 9.469 e o Decreto no 70.235, e também revoga o § 2o do art. 6o da Lei no 9.469. Entre seus principais pontos:
– Estabelece os princípios da mediação: imparcialidade do mediador, isonomia entre as partes, oralidade, informalidade, autonomia da vontade das partes, busca do consenso, confidencialidade e boa fé.
– Assegura aos necessitados a gratuidade da mediação.
– Define que o mediador não poderá atuar como árbitro nem funcionar como testemunha em processos relativos aos conflitos que mediou.
– Define as atribuições e requisitos de mediadores judiciais e extrajudiciais
– Define os procedimentos gerais da atividade de mediação e
– Prevê que a mediação se aplica à resolução de conflitos que envolvam equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados pela administração (pública) com particulares.
Para conhecer a integra da lei, acesse:
Lei 13.140