get error
Warning: include(): open_basedir restriction in effect. File(/34072) is not within the allowed path(s): (/home/e3licitacoes/:/tmp:/opt/remi/php74/root/usr/share:/usr/local/php/7.4/lib/php:/usr/share:/etc/pki/tls/certs:./:/dev/urandom) in /home/e3licitacoes/www/wp-includes/class-wp.php on line 819

Warning: include(/34072): failed to open stream: Operation not permitted in /home/e3licitacoes/www/wp-includes/class-wp.php on line 819

Warning: include(): Failed opening '/34072' for inclusion (include_path='.:/opt/remi/php74/root/usr/share/pear:/opt/remi/php74/root/usr/share/php:/usr/share/pear:/usr/share/php') in /home/e3licitacoes/www/wp-includes/class-wp.php on line 819
JURISPRUDÊNCIA EM LICITAÇÕES – INFORMATIVO TCU 78 – E3 Licitacoes

JURISPRUDÊNCIA EM LICITAÇÕES – INFORMATIVO TCU 78

Direito Administrativo - Jurisprudência

O Portal do TCU publica, regularmente, Boletins que reúnem  as informações sintéticas de decisões proferidas pelos Colegiados do TCU que receberam status de Jurisprudência em Licitações e Gestão Pública. Como um serviço a nosso clientes, reproduzimos em nosso blog as principais decisões relativas à licitações. Para acessar o inteiro teor da deliberação, basta clicar no número do Acórdão.

Acórdão 826/2015 Plenário

Contrato. Superfaturamento. Obra e serviço de engenharia.

Nos contratos executados sob regime de preço unitário, a remuneração de cada serviço passa pela efetiva conferência da atividade executada, tanto em termos quantitativos como qualitativos, implicando o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos a adoção pela contratada de outro método construtivo, mais racional e econômico do que o considerado no orçamento da obra, se este previu metodologia executiva claramente ineficiente, antieconômica ou contrária à boa técnica da engenharia.

Acórdão 834/2015 Plenário

Licitação. Pregão. Negociação.

No pregão, qualquer modificação na proposta tendente a alterar o teor das ofertas deve ocorrer na etapa de negociação, a qual deve ser realizada entre o pregoeiro e o licitante por meio do sistema eletrônico (art.24, §§8º e 9º, do Decreto 5.450/05), tendo como finalidade a obtenção de preços melhores dos que os cotados na fase competitiva e, consequentemente, a proposta mais vantajosa para a Administração.

Acórdão 839/2015 Plenário

Licitação. Obra e serviço de engenharia. Rodovia.

A escolha entre as composições de preços unitários de restauração ou de construção rodoviária, em licitações para obras de duplicação de rodovia, deve decorrer de estudo técnico acerca das interferências que a obra recebe da operação da via pré-existente. A escolha da solução mais onerosa deve ser necessariamente justificada, na etapa de planejamento da obra, a partir de parâmetros técnicos que demonstrem o acréscimo no custo de execução dos serviços.

Acórdão 850/2015 Plenário (Solicitação do Congresso Nacional, Relator Ministro José Múcio Monteiro)

Licitação. Obra e serviço de engenharia. Planejamento.

É recomendável que a desapropriação de terrenos para a execução de obras nas rodovias, assim como a remoção de interferências nas áreas das obras, seja efetuada antes da conclusão do procedimento licitatório.

Acórdão 853/2015 Plenário (Desestatização, Relator Ministro Raimundo Carreiro)

Desestatização. Licitação. Edital.

Nas licitações para concessão de serviços públicos, os prazos mínimos para a apresentação de pedidos de esclarecimentos e impugnações ao edital devem ser os previstos no art. 41, §§1º e 2º, da Lei 8.666/93 e no art. 45, inciso I, alínea b, da Lei 12.462/11 (RDC).

Fonte: Portal TCU

E-Book Gratuito Análise de Editais

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *