Direito Administrativo – Jurisprudência em Licitações e Contratos

Direito Administrativo - Jurisprudência

No âmbito do Direito Administrativo, a Jurisprudência, em especial a estabelecida pelo TCU, é fundamental. Graças a ela torna-se possível contornar as imperfeições e lacunas da legislação, criando-se um regramento para casos futuros que possam ter uma similaridade substancial. Por isso a importância, para quem atua no Direito Administrativo, de se ter sempre presente as decisões do TCU relativas a Licitações e Contratos, as quais vimos compilando em nosso blog, para se constituir numa fonte de consulta constante.

Boletim 111 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 3301/2015 Plenário – Contrato Administrativo. Terceirização. Inadimplência.

É lícita a previsão contratual de retenção pela Administração de pagamentos devidos à contratada em valores correspondentes às obrigações trabalhistas e previdenciárias inadimplidas, incluindo salários, demais verbas trabalhistas e FGTS, relativas aos empregados dedicados à execução do contrato.

Acórdão 3356/2015 Plenário – Licitação. Qualificação técnica. Exigência.

Exigências relativas ao tempo de formação acadêmica e de experiência profissional somente são aceitáveis como requisito de habilitação em licitações se acompanhadas de justificativa expressa, no instrumento convocatório, que demonstre a imprescindibilidade de tais condições à execução do objeto.

Acórdão 3363/2015 Plenário – Contrato Administrativo. Terceirização. Pagamento.

É irregular cláusula contratual que autorize a retenção de valores consignados nas notas fiscais e faturas na hipótese de citação da entidade contratante (responsabilidade subsidiária) em demanda trabalhista ou previdenciária proposta pelos empregados da contratada.

Boletim 112 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 27/2016 Plenário – Licitação. Dispensa de licitação. Emergência. Edificação. Estrutura (obra pública).

É irregular a contratação emergencial por dispensa de licitação (art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93) quando a interdição do acesso à edificação com problema estrutural for suficiente para a eliminação do risco e, consequentemente, da situação emergencial.

Acórdão 127/2016 Plenário Contrato Administrativo. Vigência. Extinção. Contrato de escopo. Prorrogação de contrato. Paralisação. Suspensão. Termo aditivo.

Em regra a prorrogação do contrato administrativo deve ser efetuada antes do término do prazo de vigência, mediante termo aditivo, para que não se opere a extinção do ajuste. Entretanto, excepcionalmente e para evitar prejuízo ao interesse público, nos contratos de escopo, diante da inércia do agente em formalizar tempestivamente o devido aditamento, é possível considerar os períodos de paralisação das obras por iniciativa da Administração contratante como períodos de suspensão da contagem do prazo de vigência do ajuste.

Boletim 113 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 183/2016 Plenário  – Responsabilidade. Convênio. Convenente. Execução física. Defeito construtivo.

Ainda que o prefeito tenha assinado o relatório de cumprimento do objeto e o termo de aceitação definitiva da obra, é indevida sua responsabilização por prejuízo decorrente de falhas de construção de origem eminentemente técnicas e de difícil percepção para um leigo, caso os serviços tenham sido atestados por servidores técnicos e não haja elementos que fundamentem culpa in eligendo.

Acórdão 188/2016 Plenário – Direito Processual. Declaração de inidoneidade. Requisito. Fraude. Licitação. Comunicação processual.

A sanção de declaração de inidoneidade (art.[i]46 da Lei 8.443/92) para participar de licitações não pode ser aplicada se a empresa não tiver sido chamada para responder por fraude à licitação, mas por irregularidade diversa.

Acórdão 196/2016 Plenário – Direito Processual. Comunicação processual. Validade. Instrução de processo. Princípio da ampla defesa.

A ausência de envio das instruções da unidade técnica juntamente com a comunicação não implica nulidade processual, quando no ofício são indicadas as irregularidades pelas quais o responsável foi chamado a se defender.

Acórdão 649/2016 Segunda Câmara – Licitação. Julgamento das propostas. Princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Orçamento estimativo. Preço máximo.

A classificação de proposta com preço superior ao limite admitido no edital viola o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, não descaracterizando tal ilegalidade a alegação de urgência na contratação.

Boletim 114 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 259/2016 Plenário – Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Documento novo. Instrução de processo. Princípio da verdade material.

O TCU pode analisar novos documentos de defesa mesmo se apresentados depois de encerrada a etapa de instrução processual (art.[i]160, §§[ii]1º e[iii]2º do Regimento Interno), com fundamento no princípio da verdade real. No entanto, é necessário que os documentos sejam efetivamente novos e tenham alguma eficácia contra as irregularidades imputadas ao responsável.

Acórdão 877/2016 Primeira CâmaraResponsabilidade. Irregularidade. Gestor substituto.

A condição de substituto não exime o gestor de responsabilidade, haja vista que, para ocupar a função, ainda que por poucos dias, o gestor deve contar com qualificação, conhecimento e demais atributos necessários, o que pressupõe a capacidade de tomar decisões.

 

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