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Direito Administrativo – Jurisprudência em Licitações e Contratos – E3 Licitacoes

Direito Administrativo – Jurisprudência em Licitações e Contratos

Direito Administrativo - Jurisprudência

No âmbito do Direito Administrativo, a Jurisprudência, em especial a estabelecida pelo TCU, é fundamental. Graças a ela torna-se possível contornar as imperfeições e lacunas da legislação, criando-se um regramento para casos futuros que possam ter uma similaridade substancial. Por isso a importância, para quem atua no Direito Administrativo, de se ter sempre presente as decisões do TCU relativas a Licitações e Contratos, as quais vimos compilando em nosso blog, para se constituir numa fonte de consulta constante.

Boletim 120 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 696/2016 Plenário – Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Outsourcing de impressão. ITIL.

É irregular a exigência de que os atestados a serem apresentados para a qualificação técnica na contratação de serviços de outsourcing de impressão devam comprovar prestação de serviços em conformidade com as boas práticas ITIL (Information Technology Infrastructure Library).

Acórdão 702/2016 Plenário – Responsabilidade. Licitação. Comissão de licitação. Exigência. Habilitação de licitante.

Exigências para habilitação são inerentes à etapa de planejamento da contratação, razão pela qual irregularidades apuradas nessa fase não podem ser imputadas aos integrantes da comissão de licitação, designada para a fase de condução do certame.

Acórdão 711/2016 Plenário – Licitação. Pré-qualificação. Requisito. Licitação de alta complexidade técnica.

A etapa de pré-qualificação (art.[i]114 da Lei 8.666/1993) somente deve ser adotada para licitação de objetos que tenham maior complexidade ou que possuam peculiaridades que exijam competências não usuais do futuro contratado.

Acórdão 711/2016 PlenárioContrato Administrativo. Empreitada integral. Requisito. Licitação de alta complexidade técnica. Parcelamento do objeto.

O regime de empreitada integral previsto no art.[ii]6º, inciso[iii]VIII, alínea[iv]e, da Lei 8.666/1993 deve ser considerado na condução de projetos de vulto e complexos, em que a perfeita integração entre obras, equipamentos e instalações se mostre essencial para o pleno funcionamento do empreendimento, a exemplo de obras em hidrelétricas. A adoção desse regime em obra pública fora dessas circunstâncias pode ferir o princípio do parcelamento, ao incluir no escopo a ser executado por empresa de construção civil itens que poderiam ser objeto de contratação à parte, como equipamentos e mobiliário.

Acórdão 720/2016 Plenário – Licitação. Pregão. Negociação.

Na modalidade pregão, a negociação com o licitante vencedor visando obter melhor proposta de preço deve ser efetivada mesmo se o valor da proposta for inferior ao valor orçado pelo órgão licitante.

Acórdão 721/2016 Plenário – Licitação. Parentesco. Vedação. Sócio. Competitividade. Restrição.

A existência de relações de parentesco entre sócios de empresas concorrentes, por si só, não caracteriza frustração ao caráter competitivo da licitação, exceto se verificados elementos que apontem para a burla de tal princípio.

Acórdão 727/2016 Plenário – Licitação. Obras e serviços de engenharia. Licença ambiental. Projeto básico.

Constituem irregularidades graves a contratação de obras com base em projeto básico elaborado sem a licença prévia, o início de obras sem a devida licença de instalação e o início das operações do empreendimento sem a licença de operação (art.[v]7º, §[vi]2º, inciso[vii]I, e art.[viii]12 da Lei 8.666/1993 c/c art.[ix]8º, incisos[x]I, [xi]II e [xii]III, da Resolução Conama 237/1997).

Acórdão 4188/2016 Segunda Câmara – Convênio. Prestação de contas. Omissão no dever de prestar contas. Substabelecimento. Responsabilidade. Convenente. Estado-membro. Município.

A responsabilidade pela execução do objeto do convênio e pela prestação de contas é do ente convenente, e não dos entes que com ele firmaram subconvênios objetivando a utilização dos recursos federais transferidos, não sendo possível, assim, afastar a responsabilidade do estado convenente, ainda que a omissão seja atribuível aos municípios signatários dos subconvênios em suas respectivas prestações de contas.

Boletim 121 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 774/2016 Plenário – Desestatização. Porto. Arrendamento. Contrato. Unificação. Vigência. Consulta.

O prazo de vigência do contrato unificado de arrendamento portuário não deve extrapolar o menor prazo de vigência remanescente entre as avenças a serem consolidadas, considerando-se uma única prorrogação possível (quando prevista), sob pena de violar a limitação contida no art.[i]19 do Decreto 8.033/2013 e representar burla ao dever de licitar os arrendamentos portuários, previsto no art.[ii]4º da Lei 12.815/2013.

Acórdão 774/2016 PlenárioDesestatização. Porto. Arrendamento. Prorrogação de contrato. Equilíbrio econômico-financeiro. Consulta.

Em todas as prorrogações de prazo dos contratos de arrendamento portuário é necessária nova análise da equação econômico-financeira do contrato, ainda que a prorrogação ocorra como forma de compensar o tempo em que a arrendatária foi impossibilitada de operar.

Acórdão 802/2016 Plenário – Licitação. Qualificação econômico-financeira. Exigência. Garantia da proposta. Excesso.

É irregular a exigência de prestação de garantia da proposta antes da data de apresentação dos documentos de habilitação, pois não encontra amparo na Lei 8.666/1993 e permite o conhecimento antecipado das empresas que efetivamente participarão do certame, o que compromete o caráter competitivo da licitação.

Boletim 122 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 847/2016 Plenário – Direito Processual. Recurso. Prazo. Prorrogação. Interrupção.

Não há previsão legal para dilação ou interrupção de prazo para interposição de recursos a pedido de responsável.

Acórdão 854/2016 Plenário – Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Sicro. Referência.

A primeira versão do Sistema de Custos Rodoviários (Sicro I), quando vigente à época da licitação, é o parâmetro adequado para se realizar comparações de preços de obras rodoviárias e apurar eventual superfaturamento, de modo que a adoção de valores contratuais superiores aos constantes no sistema só pode ser admitida mediante justificativa técnica adequada.

Acórdão 854/2016 Plenário – Contrato Administrativo. Obras e serviços de engenharia. Superfaturamento. Sicro. Referência. Correção. Índice de preços.

A correção ou a retroação de referenciais de preços, como o Sicro, por longos períodos não se presta para a verificação da compatibilidade dos valores contratados com os praticados no mercado à época do ajuste, uma vez que correções monetárias por períodos demasiadamente longos geram distorções.

Acórdão 854/2016 Plenário – Direito Processual. Princípio da ampla defesa. Tomada de contas especial. Arquivamento. Intempestividade.

O mero transcurso de dez anos entre a data do ato irregular e a citação não é razão suficiente para o arquivamento da tomada de contas especial, sem exame de mérito. É preciso que, além disso, fique demonstrado efetivo prejuízo à ampla defesa.

Acórdão 855/2016 Plenário  – Contrato Administrativo. Aditivo. Serviço novo. Preço máximo. Desconto. Preço global.

Os aditivos para inclusão de serviços novos (art.[i]65, §[ii]3º, da Lei 8.666/1993) devem observar, no mínimo, o mesmo desconto inicial do ajuste, ou seja, a mesma diferença percentual entre o valor global contratado e aquele obtido a partir dos custos unitários do sistema de referência aplicável.

Acórdão 872/2016 Plenário – Convênio. Licitação. Aproveitamento de licitação. Requisito.

A utilização de licitação pretérita para execução de objeto pactuado em contrato de repasse deve estar condicionada ao atendimento dos dispositivos previstos na Lei 8.666/1993, na respectiva LDO e nos demais dispositivos que regem a aplicação dos recursos públicos federais, além de estar adstrita à verificação da conveniência e da oportunidade do ato, sempre de forma tecnicamente motivada, com a emissão de parecer conclusivo ou de outro instrumento congênere.

Acórdão 872/2016 PlenárioLicitação. Qualificação técnica. Exigência. Vínculo empregatício. Prestação de serviços.

Configura restrição ao caráter competitivo da licitação a exigência, para fins de comprovação da capacidade técnico-profissional (art.[iii]30, §[iv]1º, inciso[v]I, da Lei 8.666/1993), da demonstração de vínculo empregatício, por meio de carteira de trabalho, do profissional com a empresa licitante, sendo suficiente a comprovação da disponibilidade do profissional mediante contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil.

Acórdão 877/2016 PlenárioLicitação. RDC. Contratação integrada. Orçamento estimativo. Referência. Anteprojeto. Avaliação expedita.

Na contratação integrada, sempre que o anteprojeto permitir, a estimativa de preço a que se refere o art.[vi]9º, §[vii]2º, inciso[viii]II, da Lei 12.462/2011 deve se basear em orçamento tão detalhado quanto possível, referenciado em bases de dados amplamente aceitas, como Sicro e Sinapi, devidamente adaptadas às condições peculiares da obra. A utilização de estimativas paramétricas e avaliações aproximadas baseadas em obras similares deve se restringir às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas pelo anteprojeto.

Boletim 123 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 919/2016 PlenárioLicitação. Pregão. Cabimento. Concessão de uso. Ceasa. Pregão eletrônico.

A cessão das áreas comerciais de centrais públicas de abastecimento de gêneros alimentícios deve observar as normas atinentes à concessão remunerada de uso de bem público, utilizando-se na licitação, preferencialmente, a modalidade pregão eletrônico.

Acórdão 953/2016 Plenário  –  Contrato Administrativo. Terceirização. Reserva técnica.

É indevida a inclusão de parcela a título reserva técnica nas planilhas de custos e formação de preços dos contratos de limpeza e conservação, sem que haja justificativa e memória de cálculo que demonstrem sua adequação.

Acórdão 2467/2016 Primeira Câmara –  Convênio. Concedente. Obrigação. Fiscalização.

A responsabilidade primária pela fiscalização da correta aplicação dos recursos federais transferidos a estados e municípios compete ao órgão ou entidade concedente, tendo lugar a ação do TCU, em regra, após a devida atuação do repassador, evitando-se com isso a duplicidade de esforços e a supressão de responsabilidades.

Boletim 124- Jurisprudência em Licitações

Acórdão 998/2016 Plenário – Licitação. Proposta (licitação). Certificação. ANATEL. Telecomunicação. Unidade de resposta audível.

É regular a exigência de Certificado de Homologação de Produtos para Telecomunicações (Resolução 242/2000 da Anatel) na contratação de serviço de solução para unidade de resposta audível (URA).

Acórdão 2528/2016 Primeira Câmara – Convênio. Vigência. Prorrogação. Tomada de contas especial. Princípio da motivação.

A despeito do teor do art.[i]38, §[ii]3º, da Instrução Normativa STN 01/1997, a instauração de tomada de contas especial não fundamenta a prorrogação automática da vigência de convênios e contratos de repasse regidos por essa norma. A prorrogação do ajuste, nessa situação, deve conter motivação arrimada no interesse público e na real possibilidade de correção das irregularidades.

Acórdão 4936/2016 Segunda Câmara  – Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Empresa subsidiária integral.

Admite-se a apresentação, para fins de habilitação, de atestados de capacidade técnica emitidos em nome de outra empresa da qual a licitante seja subsidiária integral, desde que na criação da subsidiária tenha havido transferência parcial de patrimônio e de pessoal da controladora.

 

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