No âmbito do Direito Administrativo, a Jurisprudência, em especial a estabelecida pelo TCU, é fundamental. Graças a ela torna-se possível contornar as imperfeições e lacunas da legislação, criando-se um regramento para casos futuros que possam ter uma similaridade substancial. Por isso a importância, para quem atua no Direito Administrativo, de se ter sempre presente as decisões do TCU relativas a Licitações e Contratos, as quais vimos compilando em nosso blog, para se constituir numa fonte de consulta constante.
Boletim 125 – Jurisprudência em Licitações
Acórdão 1067/2016 Plenário – Responsabilidade. Licitação. Parecer técnico. Projeto básico. Insuficiência.
A aprovação de projeto básico que não atenda ao disposto no art. 6º, inciso IX, e no art. 12 da Lei 8.666/1993 pode ensejar a responsabilização dos pareceristas da área técnica que endossaram o projeto.
Acórdão 1069/2016 Plenário – Direito Processual. Medida cautelar. Garantia (Direito). Retenção. Substituição.
A aceitação de garantias, em substituição à retenção cautelar determinada pelo TCU, é medida excepcional utilizada precipuamente em contratos de obras em andamento, pois tem por finalidade proporcionar a continuidade do empreendimento sem comprometer seu fluxo de caixa, não se justificando a sua adoção no caso de retenção cautelar do saldo de contrato já rescindido e com objeto concluído.
Acórdão 2791/2016 Primeira Câmara – Convênio. Execução física. Substabelecimento. Licitação. Ausência.
É irregular a realização de espécie de subconvênio com características de contrato, mediante o qual a entidade convenente repassa a terceiro, sem a prévia e devida licitação e sem anterior verificação da compatibilidade dos preços com os de mercado, a obrigação de executar o objeto de convênio celebrado com órgão ou entidade da União.
Boletim 126 – Jurisprudência em Licitações
Acórdão 1158/2016 Plenário – Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacitação técnica. Razão social. Alteração.
Os atestados de capacidade técnica emitidos com o nome da antiga razão social da empresa licitante são válidos para fins de habilitação.
Acórdão 1168/2016 Plenário – Licitação. Pregão. Intenção de recurso. Requisito. Mérito. Antecipação.
No pregão, o exame do registro da intenção de recurso deve limitar-se à verificação dos requisitos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação, não podendo o mérito do recurso ser julgado previamente à apresentação das razões e contrarrazões recursais.
Boletim 127 – Jurisprudência em Licitações
Acórdão 1220/2016 Plenário – Licitação. Inexigibilidade de licitação. Empresa público-privada. Empresa estatal. Acionista.
Não se admite contratação direta com base no art. 25 da Lei 8.666/1993 em razão, única e exclusivamente, da relação societária entre a empresa estatal e a sociedade na qual detém participação acionária. Tal relação, por si só, não caracteriza a inexigibilidade de licitação pela inviabilidade de competição, pois não retira a aptidão de outras empresas para fornecer determinado produto ou serviço nos termos pretendidos.
Acórdão 1220/2016 Plenário – Licitação. Dispensa de licitação. Empresa controlada. Empresa coligada. Acionista minoritário. Controle. Vedação.
A participação de empresa estatal no bloco de controle de empresa privada da qual é acionista minoritária, mediante celebração de acordo com o acionista majoritário, conferindo à estatal parcela de controle compartilhado, não a torna controladora da empresa participada, devendo esta concorrer nas licitações em condições de igualdade com as demais empresas do setor privado, sendo indevida sua contratação direta pela estatal com base no art. 24, inciso XXIII, da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1238/2016 Plenário – Licitação. Parcelamento do objeto. Poder discricionário. Microempresa. Pequena empresa.
Não há obrigação legal de parcelamento do objeto da licitação exclusivamente para permitir a participação de microempresas e empresas de pequeno porte. O parcelamento do objeto deve visar precipuamente o interesse da Administração.
Acórdão 1246/2016 Plenário – Licitação. Qualificação técnica. Certificação. Tecnologia da informação. Habilitação de licitante.
É ilegal a exigência, como requisito de habilitação, de certificação junto a programas de parceria da Oracle (Oracle Gold ou superior) ou da Microsoft (Microsoft Certified Silver Partner ou superior) de alto nível, pois não há previsão no rol taxativo do art. 30 da Lei 8.666/1993.
Acórdão 1247/2016 Plenário – Licitação. Obras e serviços de engenharia. Preço. Administração local (Obra pública). Referência. Cronograma físico-financeiro. Pagamento.
O preço do item administração local deve em regra ser compatível com os referenciais estabelecidos no Acórdão 2.622/2013 Plenário, e seu pagamento deve ser proporcional ao percentual de execução física da obra.
Acórdão 1252/2016 Plenário – Convênio. Licitação. Aproveitamento de licitação. Preço. Sinapi. Compatibilidade.
Quando o convênio com outro ente da Federação for celebrado após a realização da licitação pelo convenente, o órgão concedente deve se certificar antecipadamente da adequação dos preços contratados, confrontando-os com os preços do Sinapi ou com outros sistemas oficiais de preços.
Acórdão 3108/2016 Primeira Câmara – Licitação. Fraude. Caracterização. Convite (Licitação). Participação. Sócio. Empresa.
Em licitações na modalidade convite, é irregular a participação de empresas com sócios em comum, pois tal situação afasta o caráter competitivo do certame e configura fraude à licitação.
Boletim 128 – Jurisprudência em Licitações
Acórdão 1336/2016 Plenário – Convênio. Acordo de cooperação. Organização internacional. Aquisição. Bens comuns. Serviços comuns. Licitação.
É irregular a aquisição, por meio de projeto de cooperação técnica internacional, de bens ou serviços de natureza comum, já disponíveis no mercado nacional.
Acórdão 1347/2016 Plenário – Licitação. Margem de preferência. Vedação. Adjudicação. Lote (Licitação).
Nos certames licitatórios realizados para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação com adjudicação por grupos ou lotes, a vedação à aplicação da margem de preferência, nos casos em que o preço mais baixo ofertado é de produto manufaturado nacional (art. 5º, § 1º, do Decreto 8.184/2014), deve ser observada, isoladamente, para cada item que compõe o grupo ou lote.
Acórdão 6219/2016 Segunda Câmara – Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Subcontratação. Restrição. Competitividade.
Restringe a competitividade do certame a exigência de atestados de capacidade técnica relativos a parcelas de menor importância do objeto da licitação, sobretudo àquelas que tenham previsão de subcontratação no edital.
Acórdão 6227/2016 Segunda Câmara – Licitação. Serviços contínuos. Serviço de comunicação. Licitação de melhor técnica. Pregão. Propaganda e publicidade. Tecnologia digital.
A predominância do caráter intelectual e criativo afasta o enquadramento dos serviços de comunicação digital, que são assemelhados aos de publicidade e propaganda, na definição de serviços comuns estabelecida na Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão), e possibilita a adoção de licitação do tipo melhor técnica.
Boletim 129 – Jurisprudência em Licitações
Acórdão 1388/2016 Plenário – Licitação. RDC. Contratação integrada. Edital. Julgamento das propostas. Critério. Metodologia. Execução.
Nas licitações pelo regime de contratação integrada com base na possibilidade de execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011), é obrigatória a inclusão nos editais de critérios objetivos de avaliação e julgamento de propostas que contemplem metodologias executivas diferenciadas admissíveis, em observância ao § 3º daquele artigo.
Acórdão 1388/2016 Plenário – Licitação. RDC. Contratação integrada. Opção. Justificativa. Competitividade. Prazo. Preço. Qualidade.
A opção pelo regime de contratação integrada com base na possibilidade de execução com diferentes metodologias (art. 9º, inciso II, da Lei 12.462/2011) deve ser fundamentada em estudos objetivos que a justifiquem técnica e economicamente e considerem a expectativa de vantagens quanto a competitividade, prazo, preço e qualidade em relação a outros regimes de execução, especialmente a empreitada por preço global, e, entre outros aspectos e quando possível, considerem a prática internacional para o mesmo tipo de obra, sendo vedadas justificativas genéricas, aplicáveis a qualquer empreendimento.
Acórdão 1392/2016 Plenário – Responsabilidade. Contrato administrativo. Superfaturamento. Agente privado. Obrigação. Preço de mercado. Dispensa de licitação. Inexigibilidade de licitação.
O fato de a administração não ter cumprido seu dever de verificar a economicidade dos preços ofertados em processo de dispensa ou inexigibilidade de licitação não isenta de responsabilidade a empresa contratada por eventual sobrepreço constatado no contrato, uma vez que a obrigação de seguir os preços praticados no mercado se aplica tanto à Administração Pública quanto aos colaboradores privados, pois ambos são destinatários do regime jurídico-administrativo relativo às contratações públicas.
Acórdão 1407/2016 Plenário – Competência (TCU). (Desestatização). Abrangência. ONS. Controle de segunda ordem. Ato de gestão. Princípio da legalidade. Princípio da impessoalidade. Princípio da moralidade. Princípio da publicidade. Princípio da eficiência.
No que se refere ao Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), o TCU possui competência para exercer o controle de segunda ordem sobre as atividades finalísticas e o controle dos atos de gestão praticados no âmbito da entidade, a fim de verificar se estão de acordo com os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da Constituição Federal).
Boletim 130 – Jurisprudência em Licitações
Acórdão 1477/2016 Plenário – Direito Processual. Recurso. Determinação (TCU). Interesse recursal. Direito subjetivo. Prorrogação de contrato. Adesão à ata de registro de preços.
Inexiste interesse recursal de empresa contratada ante acórdão do TCU que decide pela impossibilidade de renovação e prorrogação de contratos decorrentes de pregão para registro de preços e de adesão de outros órgãos à respectiva ata, tendo em vista que a contratada não possui direito subjetivo nesses casos, mas mera expectativa de direito.
Acórdão 3661/2016 Primeira Câmara – Licitação. Inexigibilidade de licitação. Fornecedor exclusivo. Fabricante. Contrato. Exclusividade. Comprovação.
Uma vez comprovada, na forma do art. 25, inciso I, da Lei 8.666/1993, a exclusividade de fabricação do produto por determinada empresa, a condição de comerciante único desse bem pode ser demonstrada por meio de contrato de exclusividade firmado entre as empresas fabricante e comerciante, cuja legitimidade não é afetada pelo fato de essas empresas serem do mesmo grupo, sendo dispensável, nesse caso, novo atestado fornecido nos termos do citado dispositivo legal para comprovar a exclusividade de comercialização.
Acórdão 6850/2016 Segunda Câmara – Contrato administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Sobrepreço. Amostra.
Admite-se imputação de débito com base em superfaturamento apurado em amostra dos itens do orçamento da obra. Para os itens não avaliados, compete ao responsável comprovar que eventuais subpreços compensam os sobrepreços detectados na amostra.