No universo das licitações, a qualificação técnica de uma empresa é um fator determinante para sua habilitação em diversos certames públicos. Uma das formas de comprovação dessa capacidade técnica é por meio do acervo técnico, que consiste em atestados de obras ou serviços já executados pela empresa, garantindo sua expertise em determinado campo. No entanto, existe uma questão importante: é possível transferir esse acervo técnico de uma empresa para outra?
A resposta é sim. A legislação brasileira permite que empresas transfiram seu acervo técnico por meio de operações societárias, como a cisão empresarial. Neste cenário, uma empresa pode transferir parte ou a totalidade do seu patrimônio, incluindo seus atestados técnicos, para outra empresa. Isso pode ocorrer por diversas razões, como reorganizações societárias ou estratégicas, possibilitando que uma nova empresa, recém-criada, se habilite para contratar com o poder público, utilizando o acervo técnico da empresa cindida.
O Tribunal de Contas da União (TCU) já se manifestou diversas vezes sobre a possibilidade dessa transferência, reconhecendo sua validade. O entendimento do TCU é claro no sentido de que o acervo técnico de uma empresa pode ser transferido para outra no âmbito de uma cisão, desde que haja comprovação da continuidade das atividades. Isso abre espaço para que até mesmo empresas recém-criadas, mas que receberam o acervo técnico de uma empresa consolidada, possam participar de licitações públicas.
É importante, no entanto, que todo o processo de transferência do acervo técnico seja conduzido de forma criteriosa e respaldada juridicamente, garantindo a sua validade e evitando possíveis questionamentos durante a habilitação em licitações.
Como a E3 Licitações Pode Ajudar?
Na E3 Licitações, entendemos a complexidade dessas operações societárias e seus reflexos no mercado de licitações. Nossa equipe está preparada para auxiliar empresas em processos de cisão empresarial, com o foco na transferência de acervo técnico, assegurando que todas as etapas sejam seguidas conforme as normativas vigentes. Além disso, caso uma decisão administrativa não reconheça os atestados provenientes de uma cisão, atuamos prontamente para impugnar ou recorrer dessas decisões, garantindo os direitos de nossos clientes.
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