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Novos Limites para Licitações e Contratos – E3 Licitacoes

Novos Limites para Licitações e Contratos

 

               ATUALIZAÇÃO DOS VALORES LIMITES PARA AQUISIÇÕES PÚBICAS POR MEIO DE LICITAÇÃO
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA   CARTA CONVITE   TOMADA DE PREÇOS CONCORRÊNCIA
  ANTES: ATÉ 150 mil   ANTES:1.5 milhão   ANTES: acima 1.5 milhão
AGORA: ATÉ 300 mil   AGORA: até 3.3 milhões   AGORA: acima 3.3 milhões
DEMAIS LICITAÇÕES    ANTES: até 80 mil   ANTES: até 650 mil   ANTES: acima de 650 mil
  AGORA: 176 mil   AGORA: 1.43 milhão   AGORA: acima 1.43 milhão

O decreto 9.412/2018 atualizou os valores limites das modalidades licitatórias: convite, tomada de preços e concorrência. O decreto reajustou em 120% os a antiga redação da lei 9.648/98 que estabelecia os limites financeiros para cada uma das modalidades licitatórias.

A atualização buscou reajustar o desacerto de 20 anos sem correção dos valores, assim os procedimentos menos onerosos vão voltar a serem mais utilizados, já que seus valores estão mais compatíveis com a realidade financeira dos processos licitatórios.

As contratações por meio de dispensa de licitação foram atualizadas, os valores máximos agora são de 33 mil para obras e serviços de engenharia e 17,6 mil para os demais casos.  Os limites ainda correspondem a 10% do previsto na modalidade  de convite, conforme preleciona o artigo 24 da lei 8.666/93.

Os novos valores devem ser aplicados a todos os entes da Federação, já que compete a União legislar sobre normais gerais de licitações, conforme   inciso  XXVII do art. 22 da Constituição Federal, mas tal matéria encontra posicionamentos divergentes.

Para as estatais (empresas públicas e sociedades de economia mista) não mais se submetem à Lei de Licitações ( 8.666/93 – são disciplinadas pela Lei nº 13.303/2016. Os incs. I e II do art. 29 da Lei nº 13.303/2016 definem os limites para a dispensa das estatais: de até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia e de até R$ 50.000,00 para os demais serviços e compras. Não há modalidades na Lei nº 13.303/2016, o que significa que não há limites relacionados a elas.

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