Além da complexidade inerente aos projetos de grandes obras, contratos com o governo costumam apresentar muitas dificuldades aos seus executores. Os termos dos contratos são estabelecidos pelo poder público, de forma unilateral e buscando proteger os interesses do ente público.
Mesmo em contratos privados os riscos são altos. Por melhores que sejam as condições acordadas, é impossível prever-se todas as situações que irão ocorrer ao longo da execução do contrato. O inesperado pode surgir a qualquer momento, fazendo com que as condições inicialmente acordadas, sejam descaracterizadas, gerando perdas financeiras substanciais, que podem ser recuperadas de forma imediata, diretamente junto ao contratante, ou pela via judicial.
A Engenharia de Contratos consiste em atuar preventivamente para evitar o desequilíbrio e, em havendo o mesmo, estar preparado para agir imediatamente buscando um novo patamar de equilíbrio e a recuperação imediata de perdas, evitando prejuízos para as partes.
O QUE ENGLOBA A ENGENHARIA DE CONTRATOS
Análise de Editais, contratos, garantias, comunicações prévias entre Contratada e Contratante e diários de obra para identificar situações críticas e propor alterações na relação contratual;
Acompanhamento on time das comunicações oficiais do projeto a bem de registrar com clareza e correção dos fatos e situações contratuais, definindo responsabilidades para futuras discussões e encaminhamentos;
Assessoria e participação em reuniões técnicas e de gestão contratual, representação junto aos órgãos de controle interno e externos do Contratante, networking e ações que se fizerem necessárias ao bom relacionamento com os órgãos públicos envolvidos, dentro de parâmetros legais, técnicos e éticos pertinentes;
Representação em defesas e recursos administrativos em processos de aplicação de penalidades contratuais, ambientais ou em processos de tomada de contas referentes à execução contratual, de forma completa;
Processos de cobrança administrativos de pagamentos devidos por conta da execução contratual.
ONDE A ENGENHARIA DE CONTRATOS ATUA
ATRASOS DE PAGAMENTO
Sem justificativa, por parte da contratante, deve receber correção monetária, juros e multa, se prevista. Além disso, busca-se a compensação por danos decorrentes do atraso, como multas e juros em pagamentos à fornecedores e custos da tomada de recursos do sistema financeiro.
DILATAÇÃO DE PRAZO sem reajustamento.
Contratos com prazo superior a um ano ou que ultrapassaram 12 meses, por atraso da contratante, por lei devem receber reajustamento de preços.
MOBILIZAÇÃO/DESMOBILIZAÇÃO
Paralisações de obras recorrentes, por problemas da Contratante, que acarretam custos elevados e inesperados para manutenção ou desmobilização da estrutura disponibilizada (mão-de-obra e maquinários, estrutura física, etc) podem ser indenizadas.
LUCROS CESSANTES/DANOS EMERGENTES
Quando a dilatação do prazo acordado interfere no cumprimento das demais obrigações da empresa (impede ou atraso o começo de uma nova obra, por ex.) busca-se a indenização dos danos ocasionados.
PERDAS FISCAIS
Decorrentes das eventuais elevações das alíquotas dos tributos incidentes. Ex: CSLL, PIS, COFINS, ISSQN, CPMF também são passíveis de questionamento.
TEORIA DA IMPREVISÃO
Quando fenômenos econômicos imprevistos oneram exageradamente a execução do contrato. Como por exemplo, podemos citar os aumentos extraordinários de energia, combustíveis e derivados do petróleo promovidos pelo governo no começo de 2015. Sempre que fatos macroeconômicos inviabilizam a execução é prerrogativa a renegociação do mesmo e aí entra a Engenharia de Contratos.
Reequilíbrio Econômico Financeiro – COVID19
Tendo em vista os recentes aumentos extraordinários nos insumos ocasionados pela pandemia Covid-19 e a guerra da Ucrânia, os contratos públicos tornaram-se desequilibrados com grandes prejuízos. Neste cenário as empresas, quando bem assessoradas, podem conseguir na esfera administrativa o reequilíbrio econômico-financeiro de seus contratos. Entre em contato com a E3 Licitações para maiores informações.