Claims para correção e juros de contratos já executados

Engenharia de Contratos

De acordo com a lei 8.666/93 o contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas desta lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

Cada parte tem o dever de cumprir as prestações que lhe incumbem na forma, tempo e local previstos – princípio da obrigatoriedade do contrato. A administração ou o contratante particular tem o dever de pagar pelos serviços executados e medidos dentro de um prazo contratual ou definido em lei. Ocorre que é usual as empresas receberem da administração pública, faturas com pagamento em atraso, e sem qualquer correção ou juros moratórios.

Tal situação é muito mais comum do que imaginamos. Faturas de valores consideráveis são pagas com meses de atraso e são raras as empresas que buscam a devida compensação. O custo do dinheiro é elevado, empresas se socorrem de empréstimos bancários para saldarem suas contas, enquanto aguardam os pagamentos da administração pública.

Na atual conjuntura econômica, as empresas não podem absorver tais custos. Por sua vez, a administração pública deve juros moratórios de cada parcela paga em atraso, independente de qualquer notificação ou citação judicial, além da correção monetária.

Embora a situação ideal seja a tomada de ações preventivas, que serão sempre mais eficazes no controle da gestão contratual, as empresas podem recuperar essas perdas, mesmo após a execução, sempre buscando aumentar sua lucratividade dentro do que a lei permite e do foi estabelecido no contrato.

Assim, contratos já encerrados podem ser uma fonte de receita ignorada pela maioria das empresas, que por desconhecimento não buscam as correções a que tem direito.

Se sua empresa têm contratos onde ocorreram atrasos em pagamento, converse conosco. Os serviços de assessoria em licitações e acompanhamento de contratos da E3 funcionam tanto para garantir as efetivas correções, ao longo da execução do contrato, como para buscar o recebimento de juros e correção devidos, nos contratos já encerrados.

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