Embora a maioria dos clientes e empresas que procuram os serviços da E3 Licitações, Representações e Participações já apresente algum grau de maturidade em relação a licitações e contratos com o setor público, também atendemos empresas que estão começando agora a vender (ou pensar em) para o governo.
Como sempre defendemos, esse é um mercado com enorme potencial. O Brasil ainda tem muito a desenvolver em termos de infraestrutura e, mesmo em tempos de crise, as contratações do setor público não param, sempre existem necessidades em aberto. Tomemos como exemplo 2015, o ano que está sendo, unanimemente, apontado como o da pior crise desde 2009: ainda assim, de janeiro a junho já foram realizados 18.160 processos de licitação no setor de engenharia, somente para obras em Portos e Aeroportos, Estradas e Obras de Arte (Pontes, Viadutos), Obras de Saneamento e Projetos de Arquitetura e Engenharia.
No entanto, como também defendemos, para competir nesse setor é preciso estar muito bem preparado e ter um ótimo conhecimento sobre o modus operandi de licitações e contratos públicos. Para facilitar os primeiros passos, estamos lançando, no Blog da E3, a série “Licitação para Leigos”, com dicas e conceitos básicos de licitações. Esse material de forma alguma pretende esgotar o tema, mas ser um ponto de partida para futuros licitantes, que devem, SEMPRE, buscar mais conhecimento e a assessoria de uma consultoria em licitações como a E3 para competir nesse mercado.
Começando: o que é licitação?
Chamamos de licitação o conjunto de procedimentos administrativos adotados para a realização da compra de produtos ou serviços pelo Governo em todas as esferas: Federal, Estadual e Municipal. Esse conjunto de procedimentos é regido por normas definidas por leis, que basicamente devem garantir que o Governo compre o melhor serviço/produto pelo melhor preço, utilizando da melhor forma os recursos públicos. Portanto, Licitação é um processo formal de compra baseado numa competição entre fornecedores para a escolha da melhor oferta.
Quais são as leis e normas de licitações?
Existem três leis principias que regem as licitações:
– Lei 8666 de 1993 que é a chamada Lei de Licitações. Instituída em junho de 1993 é a principal lei que rege as licitações. Instituiu as normas gerais de licitação e as modalidades de Concorrência, Tomada de Preços, Concurso, Convite e Leilão.
– Lei 10.520 de 2002 que instituiu a modalidade de Pregão
– Lei 12.462 de 2011 que instituiu o RDC – Regime Diferenciado de Contratações Públicas.
Além destas leis, existe uma série de decretos e leis complementares que também devem ser conhecidos e compreendidos por todos que participam de licitações. O TCU – Tribunal de Contas da União criou um compilado com todas as leis e os principais decretos que versam sobre licitações que disponibilizamos para download:
Leis de Licitações - Compilado TCU [spacer]
Além da legislação federal, Estados, Municípios e órgãos Públicos podem estabelecer suas próprias leis e regulamentos, desde que os mesmos não firam o estabelecido pelas leis 8666 e 10.520.
Por fim, existem as Jurisprudências, estabelecidas a partir dos julgamentos de processos específicos pelos Tribunais de Contas Estaduais e da União, onde a lei é interpretada e as decisões tomadas agregam-se à lei e a fazem evoluir. As jurisprudências são um instrumento de particular relevância que pode ser tomado como base para recursos e defesas em processos de licitação.
Conhecer a legislação é fundamental para quem quer participar de licitações. Mas, como se pode ver, esse é um universo bastante amplo e que demanda muito estudo. Assim, a assessoria de uma consultoria em licitações como a E3 é, na maior parte das vezes, o caminho mais seguro para quem está começando.
Modalidades e Tipos de Licitações
Muitas vezes as pessoas confundem modalidades e tipos de licitações, no entanto Modalidade refere-se ao tipo de processo adotado: Concorrência, Pregão, etc. e Tipo ao critério de seleção da proposta: Menor Preço, Técnica e Preço, etc…
Modalidades de Licitação
– Concorrência – aberta a todos os interessados que comprovem estar aptos a fornecer o produto/serviço licitado, através dos critérios de habilitação estabelecidos pela legislação e pelo órgão que está licitando. É utilizada para contratações de obras e serviços de engenharia em que o valor estimado esteja acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e aquisição de materiais e outros serviços em que o valor estimado esteja acima de 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil).
– Tomada de preços – realizada entre fornecedores previamente cadastrados e qualificados, através de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e técnica, é utilizada para contratações em que o valor estimado esteja entre R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil) para execução de obras e serviços de engenharia e entre R$ 80.000,00 (oitenta mil) a 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil) para aquisição de materiais e outros serviços.
– Convite: é a modalidade mais simples, sendo realizada para obras e serviços de engenharia em que o valor estimado seja de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil) e para aquisição de bens ou outros serviços até o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil). A disputa é feita entre no mínimo três fornecedores convidados pela administração pública (previamente cadastrados ou não). O convite deve ser divulgado pela Administração e aberto às demais empresas interessadas, desde que cadastradas, que tenham manifestado interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
– Pregão eletrônico ou presencial: é a modalidade mais utilizada para contratação de bens e serviços comuns, independente do valor de contratação. É focada no quesito preço. Por isso os competidores inicialmente apresentam suas propostas de preços e somente após escolhido o vencedor, este deve apresentar sua documentação de habilitação e qualificação, dando maior agilidade ao processo. Por conta disso é a modalidade mais utilizada. para participar o licitante deve estar previamente habilitado no SICAF (que será tratado no próximo post da série).
– RDC: modalidade especifica para contratação de obras públicas, foi instituído em 2011, inicialmente para a contratação das obras de infraestrutura necessárias à realização da Copa do Mundo e das Olimpíadas de 2016. Posteriormente foi estendido para a contratação de obras do PAC, de Portos e Aeroportos, do SUS, do sistema público de ensino e dos estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo.Seus principais diferenciais são a contratação integrada do projeto e execução da obra (vedada nas demais modalidades) e o orçamento oculto (a administração não divulga o valor orçado antes de receber as propostas de preços). A disputa é feita como no pregão – inicialmente são definidos os vencedores – de acordo com o tipo de disputa, que pode ser menor preço, maior desconto, etc. – e na sequência é realizada a qualificação do vencedor. Caso este não se qualifique, é feita a qualificação do segundo colocado e assim por diante.
O RDC possui ainda uma série de novas regras e por ser bem recente, ainda suscita dúvidas, por isso disponibilizamos o download do Guia do RDC publicado pelo SEBRAE.
INTRODUÇÃO AO RDC - SEBRAE [spacer]
Tipos de Licitação
– Técnica e Preço – consideram a qualificação técnica e a oferta de preço para definir a proposta mais vantajosa e vencedora da licitação
– Menor preço – considera unicamente o preço ofertado, posto que todos os competidores (pelo menos teoricamente) estão aptos a entregar o bem/serviço adquirido.
– Melhor técnica – considera a melhor qualificação técnica, independente do preço – é mais raramente utilizada, e aplica-se quando da contratação de serviços intelectuais muito específicos e requer uma justificativa muito bem embasada para a adoção do critério.
Nos casos do RDC, existem ainda: maior desconto, maior oferta de preço e maior retorno econômico.
Para saber mais:
Leis de Licitações - Compilado TCU INTRODUÇÃO AO RDC - SEBRAE