Diferença de Tratamento Entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Licitações Sob a Nova Lei de Licitações




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Diferença de Tratamento Entre Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas Licitações Sob a Nova Lei de Licitações

Introdução

A Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu um tratamento diferenciado para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) nas contratações públicas, garantindo maior participação dessas empresas em licitações. No entanto, a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei nº 14.133/2021, trouxe mudanças significativas que limitam esse benefício em determinados casos. Este artigo examina as diferenças no tratamento conferido às ME e EPP sob essa nova legislação e ressalta as limitações impostas pela nova norma.

Tratamento Diferenciado para ME e EPP sob a Lei Complementar nº 123/2006

A LC 123/2006 prevê mecanismos para favorecer as ME e EPP nas licitações, incluindo:

  • Empate ficto: Caso a proposta de uma ME ou EPP seja até 10% superior à melhor proposta de uma empresa de maior porte (ou 5% para pregão), a ME ou EPP tem o direito de cobrir a oferta e assumir o contrato.
  • Exclusividade em Licitações de Pequeno Valor: Em certames cujo valor seja de até R$ 80.000,00, a Administração pode restringir a participação apenas a ME e EPP.
  • Regularização Fiscal Tardia: Empresas de pequeno porte podem apresentar documentação fiscal posteriormente, caso não tenham regularidade no momento da habilitação.

 


1 Art. 4º Aplicam-se às licitações e contratos disciplinados por esta Lei as disposições constantes dos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

  • 1º As disposições a que se refere o caput deste artigo não são aplicadas:

I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;

II – no caso de contratação de obras e serviços de engenharia, às licitações cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.

  • 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
  • 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo

 


Mudanças Introduzidas pela Lei nº 14.133/2021

A nova Lei de Licitações manteve algumas disposições da LC 123/2006, mas limitou o tratamento favorecido quando o valor da licitação ultrapassa os limites estabelecidos pela LC 123/2006. Dentre as principais mudanças, destacam-se:

  1. Imposição de Limites de Aplicação
    • O tratamento diferenciado só será aplicado quando o valor do objeto licitado não ultrapassar os limites da LC 123/2006.
    • Para contratações de grande porte, as ME e EPP não poderão usufruir dos benefícios previstos na lei complementar, como o empate ficto. Poderão participar em igualdade de condições.
  2. Critério de Prioridade em Licitações
    • A nova legislação estabelece que o tratamento favorecido deve ser compatível com o planejamento e a eficiência da administração, evitando a fragmentação artificial de licitações para beneficiar ME e EPP.

A Lei nº 14.133/2021 manteve algumas garantias para ME e EPP, mas restringiu o seu alcance em contratos de grande porte, o que representa um desafio para a inserção dessas empresas em processos licitatórios de maior vulto. No entanto, essa alteração legislativa corrige uma distorção legal, pois muitas empresas eram criadas artificialmente apenas para obter vantagens em licitações de grande valor. O empate ficto, ao garantir a vitória de pequenas empresas nesses certames, acabava por desvirtuar o objetivo original da política de incentivo, prejudicando a concorrência e a qualidade das contratações públicas. Assim, a nova legislação busca equilibrar o incentivo às ME e EPP com a necessidade de maior eficiência e integridade nas compras públicas.




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