Direito Administrativo – Jurisprudência em Licitações e Contratos

No âmbito do Direito Administrativo, a Jurisprudência, em especial a estabelecida pelo TCU, é fundamental. Graças a ela torna-se possível contornar as imperfeições e lacunas da legislação, criando-se um regramento para casos futuros que possam ter uma similaridade substancial. Por isso a importância, para quem atua no Direito Administrativo, de se ter sempre presente as decisões do TCU relativas a Licitações e Contratos, as quais vimos compilando em nosso blog, para se constituir numa fonte de consulta constante.

Boletim 138 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 1923/2016 Plenário – Contrato Administrativo. Superfaturamento. Metodologia. Economicidade. Execução. Viabilidade técnica.

A menos que reste indubitavelmente comprovada a impossibilidade de utilização da metodologia de execução de melhor custo-benefício, o TCU adota como referencial de mercado, para fins de apuração de sobrepreço ou superfaturamento, o preço correspondente ao serviço cuja metodologia executiva seja mais econômica e tecnicamente viável.

Acórdão 1923/2016 Plenário – Licitação. Orçamento estimativo. Elaboração. Referência. Preço de mercado. Cotação.

Os sistemas oficiais de referência da Administração Pública refletem, em boa medida, os preços de mercado e, por gozarem de presunção de veracidade, devem ter precedência em relação à utilização de cotações feitas diretamente com empresas do mercado.

Acórdão 1923/2016 Plenário – Contrato Administrativo. Superfaturamento. BDI. Referência. Marco temporal.

As taxas referenciais de BDI definidas no Acórdão 2.622/2013 Plenáriosão aplicáveis às análises técnicas do TCU elaboradas a partir da data de publicação do julgado (4/10/2013), independentemente de a licitação ou o contrato serem anteriores a ele.

Acórdão 1946/2016 Plenário – Licitação. Qualificação técnica. Exigência. Perfil profissional. Limite máximo.

É ilegal a inclusão, em editais de licitação, de cláusula prevendo qualificação máxima para os perfis dos profissionais que prestarão os serviços a serem contratados, por constituir fator limitador à seleção da proposta mais vantajosa, princípio previsto no art. 3º, caput, da Lei 8.666/1993.

Boletim 139 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 1988/2016 Plenário – Licitação. Parcelamento do objeto. Obrigatoriedade. Parceria público-privada. Obras e serviços de engenharia. Manutenção. Rodovia. Edificação.

Ofende ao princípio do parcelamento do objeto a inclusão da construção de prédio no âmbito da contratação de parceria público-privada destinada à prestação de serviços de manutenção e conservação de sistema viário.

Boletim 140 – Jurisprudência em Licitações

Acórdão 2066/2016 Plenário – Licitação. Qualificação técnica. Atestado de capacidade técnica. Obras e serviços de engenharia. Restrição.

A inserção de cláusulas atinentes à qualificação técnica que vedem ou restrinjam a apresentação de atestados técnicos relativos a determinadas tipologias de obras ou serviços de engenharia contraria o art. 3º, § 1º, inciso I, da Lei 8.666/1993 e o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Acórdão 2066/2016 Plenário – Licitação. Competitividade. Restrição. Dano.

A hipótese de restrição à competitividade não deve ser examinada somente sob a ótica jurídica e teórica, deve levar em conta também se as cláusulas supostamente restritivas culminaram em efetivo prejuízo à competitividade do certame.

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