Os recursos previstos na nova lei são os seguintes:
- Pedido de esclarecimento: é um recurso que pode ser utilizado pelos licitantes para pedir esclarecimentos sobre o edital ou sobre o processo licitatório. O pedido deve ser apresentado em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
- Impugnação do edital: é uma solução que pode ser utilizado pelos licitantes para questionar as disposições do edital que consideram ilegais, injustas ou que possam comprometer a competitividade do certame. A impugnação deve ser protocolada em até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
- Recurso hierárquico: é um recurso que pode ser utilizado pelos licitantes que se sentirem prejudicados durante o processo licitatório. Esse recurso deve ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da divulgação ou lavratura do ato.
- Pedido de reconsideração: é um recurso que pode ser utilizado pelos licitantes que tiverem seu recurso administrativo indeferido. Esse recurso deve ser apresentado no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data da ciência da decisão, desde que não caiba recurso hierárquico.
- Recurso administrativo em face das penalidades aplicadas de: advertência, multa e impedimento de licitar em contratar será feito no prazo de 15 ( quinze) dias úteis contado da data da intimação. O recurso será dirigido a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
- Reconsideração da penalidade de inidoneidade, desta penalidade não caberá recurso à autoridade superior, apenas pedido de reconsideração que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
Representação: é um recurso que pode ser utilizado por qualquer pessoa para denunciar irregularidades ou ilegalidades no processo licitatório. Esse recurso deve ser apresentado à autoridade superior do órgão responsável pela licitação.
É importante destacar que, para utilizar esses recursos, é necessário seguir os procedimentos estabelecidos na nova lei de licitações, observando os prazos e os requisitos formais para cada tipo de recurso.